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Foto: Divulgação | Agência Sorocaba
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Sorocaba regulamenta a utilização da Lei Aldir Blanc no município

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), publicou na última terça-feira, 06 de outubro, o Decreto 25.927 que regulamenta a utilização da Lei Aldir Blanc no município.

Compete a cidade distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias em Sorocaba que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, conforme Legislação Federal. As entidades a serem beneficiadas deverão apresentar Plano de Trabalho e Autodeclaração, na qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas, acompanhados da sua homologação, quando for o caso. O proponente a receber o subsídio mensal previsto realizará cadastro junto a cidade de Sorocaba a ser analisado pela Comissão de Avaliação e Seleção com apoio da Secult.

Todas as condições para a elegibilidade de espaços culturais não previstas na Legislação Federal serão definidas por meio de atuação conjunta entre a Secult e o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, nomeado pela Portaria SECULT nº 08/2020, a serem publicadas por meio Portaria ou Edital da Secretaria de Cultura. Na hipótese de aprovação dos documentos apresentados, a inscrição dos proponentes será devidamente homologada.

Após a retomada de suas atividades, os espaços beneficiados deverão garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e por meio de planejamento definido com a Administração Pública Municipal.

Além do subsídio para espaços, a Secretaria da Cultura, juntamente ao Grupo de Trabalho, irá elaborar e publicar editais ou chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O Decreto nº 25.927 está disponível, na íntegra, no Jornal do Município de Sorocaba do dia 08 de outubro de 2020, clicando aqui. Mais informações podem ser obtidas, das 8h às 17h, pelo telefone (15) 3212.8170.