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ACSO pede conscientização dos comerciantes e consumidores nesta nova fase de flexibilização

Sorocaba avançou para a fase amarela do Plano São Paulo. Com isso podem funcionar, além das atividades essenciais, os comércios de rua, galerias, escritórios, concessionárias, imobiliárias, shoppings, academias, salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e templos religiosos.

O decreto da Prefeitura Municipal obedece à normativa do Governo Estadual e, nessa nova fase, é permitido um aumento na capacidade de atendimento, bem como na quantidade de horas permitidas.

O presidente da Associação Comercial, Sérgio Reze, diz que a flexibilização é um alivio para muitos empreendedores, porém, é importante lembrar que ainda estamos vivendo uma pandemia, onde todos os cuidados sanitários são extremamente necessários. “A Covid-19, infelizmente, ainda não chegou ao fim. Por isso, é essencial que os comerciantes e consumidores se cuidem ao máximo para que não haja um retrocesso. É fato também que a roda da economia precisa continuar girando, no entanto, é dever de todos cumprir as regras estabelecidas”.

Informações sobre as mudanças para a fase amarela

Expediente permitido para esta fase:

– Comércio de rua e concessionárias: 9h às 15h ou das 10h às 16h

– Setor de serviços: 12h às 18h

– Shoppings, Academias, Salões de beleza, Barbearias, Bares, Restaurantes e Praças de Alimentação = liberado para que escolham o horário mais adequado, desde que seja cumprido às 6 horas de funcionamento e o pedido enviado à Prefeitura Municipal

– O ajuste nos horários de atendimento, para os setores em que isso for permitido, deve ser precedido do envio de e-mail à Prefeitura Municipal de Sorocaba, no endereço retomada@sorocaba.sp.gov.br, bem como afixar o horário escolhido em local visível ao público;

– O uso de máscara pelo cliente é obrigatório e a sua não observância deve impedir seu ingresso no estabelecimento;

– O controle de entrada e saída dos consumidores deverá ser controlado;

– Comércio de rua, concessionárias, setor de serviços, shoppings, bares e restaurantes devem trabalhar com 40% da capacidade de lotação (o número deve ser observado no AVCB se existir, ou em laudos, alvarás, licenças, entre outros documentos que apontem este total);

– As academias devem operar com sistema de agendamento prévio e somente aulas individuais, respeitando a capacidade de 30% do local. Estão proibidas atividades que envolvam o coletivo;

– Bares, restaurantes e praças de alimentação podem liberar o atendimento presencial se o ambiente for aberto e bem arejado, a partir de terça-feira (11);

– O distanciamento ideal entre as pessoas deve ser de 2 metros em todas as direções;

– Deverá ser fornecido aos consumidores e funcionários da empresa álcool em gel;

– Deverá ser fornecido aos funcionários da empresa máscaras e espaço para que lavem as mãos, com frequência, utilizando água e sabão;

– No caso de trabalho em mesas ou escritórios, sempre que possível adotar também o uso de barreira física (vidro ou acrílico), aumentando ainda mais a proteção.

As normas do Estado autorizam o governo municipal a conduzir e fiscalizar a flexibilização, segundo as características dos cenários locais.