Matéria atualizada no dia 05 de abril de 2021, às 16:32
Sorocaba está em que fase? No dia 11 de março, o Governo do Estado de São Paulo anunciou a Fase Emergencial em Sorocaba e todo o Estado de São Paulo, com novas restrições para conter o aumento de casos, internações e mortes em decorrência do coronavírus.
As novas medidas valem, inicialmente, de 15 a 30 de março. A fase emergencial mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha.
No dia 26 de março, o Governo do Estado de São Paulo anunciou a prorrogação da fase emergencial até o dia 11 de abril.
ATUALIZAÇÃO: Sorocaba antecipou cinco feriados para o período de 31 de março a 6 de abril e aumentou as medidas restritivas. Durante esse período, a modalidade drive-thru estará proibida em qualquer tipo de comércio ou serviço. Veja as novas restrições neste link
O governo também estabeleceu o toque de recolher entre 20h e 5h em todo o estado de SP, além da obrigatoriedade do uso de máscara em todos os ambientes, sejam externos ou internos.
Veja abaixo o que muda:
Somente entrega (delivery, sem restrição de horário), com proibição de retirada de produtos no local.
Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
Drive-thru proibido no período de 31 de março a 6 de abril
Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru, entre 5h e 20h), com proibição de retirada de produtos no local.
Drive-thru proibido no período de 31 de março a 6 de abril
Uso proibido de parques durante a Fase Emergencial.
Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
Drive-thru proibido no período de 31 de março a 6 de abril
Considerados serviços essenciais, continuam abertos, seguindo protocolos sanitários.
Durante o feriado emergencial (31/03 a 06/04), novas restrições foram adotadas e permanecerão a partir do dia 07/04:
• Funcionamento permitido das 7h às 22h, todos os dias;
• Limite de ocupação de 60% do número de vagas do estacionamento;
• Permitida apenas a entrada de uma pessoa por família.
Consideradas serviços essenciais, continuam abertas, seguindo protocolos sanitários.
Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo