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Foto: Emerson Ferraz / agencia.sorocaba.sp.gov.br
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Decreto municipal autoriza volta à atividade de templos religiosos

A prefeita Jaqueline Coutinho assinou na tarde desta sexta-feira (29) o decreto 25.767/20 que estabelece a reabertura de templos religiosos em Sorocaba ainda durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida passa a valer a partir de 1 de junho, segunda-feira, data na qual também vigoram novos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e negócios na cidade.

De acordo com o decreto, igrejas, templos e afins poderão funcionar com 30% de sua capacidade de público, organizando-se de modo a manter seus fiéis em distanciamento seguro, com intervalo de assento em bancos ou cadeiras, considerando, ainda, o uso dos mesmos em fileiras distintas. Também deverá ser exigido uso de máscaras por todos os frequentadores; associados, voluntários ou membros, bem como de seus líderes, com garantia de acesso a produtos de higiene como água e sabão ou álcool gel para como profilaxia sanitária.

Para assegurar que o ambiente seja o mais seguro possível, esses locais ainda deverão promover a triagem das pessoas para entrada nos espaços, considerando, principalmente, aquelas que venham a apresentar sintomas gripais. Pelo texto, a indicação é, se possível, que seja feita a aferição da temperatura corporal e, em constatada alteração a superior, que seja recusada a entrada da pessoa.

“Estamos vivenciando um momento no qual precisamos cuidar uns dos outros. O exercício da fé é legítimo e, mais do que nunca, um alento para todos. Mas a prática religiosa deve ser feita com consciência, responsabilidade e total demonstração de amor ao próximo, e isso fazemos cuidando dos nossos irmãos”, disse a prefeita que, nesta semana, recebeu representantes de várias denominações religiosas para expor os aspectos da reabertura dos templos.

Igrejas e templos também deverão manter em locais visíveis e de fácil consulta cartazes indicando as formas e condições nas quais as cerimônias se realizarão. Pelo decreto há, ainda, a indicação de redução no número de cultos e a duração destes não poderá ultrapassar a duas horas. Quanto a atendimentos individualizados dos fieis, estes deverão ocorrer mediante horário marcado, seguindo orientação de cada denominação religiosa ou mesmo dos respectivos líderes.

Fonte: SECOM Sorocaba